Objetivo

O Logótipo é uma identidade composta por vários elementos, com referência a valores de ordem material e aspiracional.

O principal objetivo é a criação não só de uma escola, mas de uma plataforma de integração. Assim sendo, no Logótipo temos elementos funcionais, como as Letras, a par de elementos humanos, tais como a Estrela, que pretende representar a anulação da diferença através da integração.

Em relação aos valores aspiracionais, mais do que uma identidade, temos uma missão: a integração e a valorização do ser humano e das competências.

Neste Logótipo emergem as várias áreas a que o projeto se dedica, nomeadamente a Educação, a Saúde e o Desporto. Com estes elementos abre-se a porta a uma desconstrução, dentro de uma linha de comunicação que valoriza os valores aspiracionais da marca.

Sendo um projeto em crescimento, o Logótipo vai crescendo e transformando-se com o projeto, através da implementação das várias áreas de intervenção e sustentado pela implementação de uma dinâmica de valorização do Ser Humano.

A Escola da Maria

Missão


Sed non mauris vitae erat consequat. Proin gravida nibh vel velit auctor aliquet. Aenean sollicitudin, lorem quis bibendum auctor, nisi elit consequat ipsum, nec sagittis sem nibh id elit. Duis sed odio sit amet nibh vulputate cursus a sit amet mauris. Morbi accumsan ipsum velit.

Valores


INCLUSÃO
ALEGRIA
AUTENTICIDADE
PROFISSIONALISMO
INTEGRIDADE


Visão


Sed non mauris vitae erat consequat. Proin gravida nibh vel velit auctor aliquet. Aenean sollicitudin, lorem quis bibendum auctor, nisi elit consequat ipsum, nec sagittis sem nibh id elit. Duis sed odio sit amet nibh vulputate cursus a sit amet mauris. Morbi accumsan ipsum velit.

Objectivos


Sed non mauris vitae erat consequat. Proin gravida nibh vel velit auctor aliquet. Aenean sollicitudin, lorem quis bibendum auctor, nisi elit consequat ipsum, nec sagittis sem nibh id elit. Duis sed odio sit amet nibh vulputate cursus a sit amet mauris. Morbi accumsan ipsum velit.

Ficha de Associado

Clique para descarregar a Ficha de Inscrição

 

Informação sobre a ficha de inscrição

1Associados Fundadores

São associados fundadores todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, admitidas no prazo de seis meses a contar da data de constituição da AEM ou, posteriormente, os associados efectivos que tenham, pelo menos, 5 (cinco) anos de vida associativa. mediante proposta de 2 (dois) associados fundadores e aprovação da direcção da AEM.

São direitos exclusivos dos associados fundadores:

  • Propor e subscrever propostas de admissão de associados fundadores;
  • Ser eleito como membro dos órgãos sociais.
2Associados Honorários

São associados honorários as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, com reconhecido e inegável valor científico, devendo a sua admissão ser proposta pela direcção da AEM e aprovada em assembleia geral.

3Associados Institucionais

São associados institucionais as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham dado uma contribuição relevante para a realização dos objectivos da AEM. A admissão enquanto associado institucional depende de proposta e aprovação da direcção da AEM e consequente ratificação por deliberação da assembleia geral.

4Associados Efectivos

São associados efectivos as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que demonstrem interesse e se proponham colaborar na prossecução dos fins da AEM. A admissão enquanto associado efectivo depende de prévia proposta por três associados da AEM e, consequentemente, deliberação da direcção sobre a admissão.

5Direitos dos Associados AEM

Sem prejuízo do disposto na lei e estatutos da AEM, constituem os direitos dos associados da AEM:

  • Assistir e participar, se no pleno gozo dos seus direitos estatutários, votar nas reuniões da assembleia geral;
  • Participar na vida associativa da AEM, nomeadamente nas reuniões científicas;
  • Participar nas actividades da AEM e gozar de todas as regalias proporcionadas pelos estatutos ou regulamento interno;
  • Eleger membros dos órgãos sociais;
  • Integrar comissões ou grupos de trabalho;
  • Subscrever propostas de admissão de novos associados efectivos;
  • Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do número 3 do Artigo 30.º dos estatutos;
  • Propor à assembleia geral a realização de projectos ou programas específicos, destinados à prossecução dos fins da AEM;
  • Recorrer de qualquer sanção que lhe seja aplicada;
  • Ser informado de todas as actividades da AEM e receber as publicações periódicas ou extraordinárias editadas pela associação;
  • Ter acesso aos serviços prestados pela AEM.
6Deveres dos Associados AEM
  • Honrar a AEM em todas as circunstâncias, defendendo o seu bom nome e contribuindo para o seu prestígio;
  • Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos internos e deliberações dos órgãos sociais;
  • Desempenhar gratuita ou onerosamente, sem prejuízo do disposto na lei e conforme for deliberado em assembleia geral, os cargos para que forem eleitos e executar com zelo, dedicação, diligência e eficiência as acções a que forem incumbidos no âmbito da prossecução dos fins e actividades da AEM;
  • Comparecer às reuniões das assembleias gerais e, obrigatoriamente, às reuniões das assembleias gerais extraordinárias cuja convocação tenha requerido;
  • Apresentar sugestões de interesse colectivo para uma melhor realização dos fins da AEM;
  • Agir solidariamente em todas as circunstâncias na defesa dos interesses colectivos;
  • Colaborar nas actividades promovidas pela AEM;
  • Comunicar à direcção, no prazo máximo de trinta dias a contar da respectiva ocorrência, a mudança de endereço postal ou electrónico e outros impedimentos de interesse para a AEM;
  • Pagar pontualmente as jóias e quotas que vierem a ser fixadas pela assembleia geral, salvo tratando-se de associados honorários ou institucionais.
7Penalidades e Sanções

Os associados que violarem, ainda que por mera negligência, os respectivos deveres, ficam sujeitos às seguintes sanções:

  • Advertência;
  • Censura;
  • Suspensão de direitos até cento e oitenta dias;
  • Exclusão.